A Justiça Eleitoral prevê a suspensão de alguns direitos civis para quem não votar e não justificar a ausência nas eleições.

No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos.

O ideal é justificar a ausência mesmo depois das eleições.

O eleitor possui 60 dias para justificar a ausência - isso pode ser feito pelo e-Título, pelo site do TSE ou em qualquer cartório eleitoral.

Os prazos são até 3 de dezembro, no caso de ausência no primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027 para os faltantes no segundo turno.

Para justificar, será necessário apresentar os documentos exigidos pela Justiça Eleitoral, como uma declaração do trabalho ou atestado médico.

O procedimento precisa ser repetido para cada turno de ausência.

Caso o eleitor deixe de votar em três eleições consecutivas – três turnos seguidos – e não justifique ou regularize sua situação, a inscrição junto à Justiça Eleitoral é cancelada.

Para regularizar a situação eleitoral, é necessário verificar o status do título de eleitor.

O TSE disponibiliza o serviço de Autoatendimento Eleitoral”, que pode ser acessado pelo site do Tribunal.

O serviço é gratuito e permite que a pessoa realize os procedimentos necessários sem sair de casa.

Para o eleitor que não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral.

A multa pode variar de 3 a 10% do valor de 33 UFIRs, ou seja, o mínimo é R$ 1,05 e o máximo R$ 3,51.

O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório eleitoral via boleto, Pix ou cartão.

O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.